quinta-feira, 28 de julho de 2011

ESTACIONAMENTO - NÃO EXIME DE CULPA


FONTE - SITE :-



Estacionamento não se exime de culpa

por roubo ou furto,

mesmo com placa de aviso.

Paloma Brito


"Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". A frase lhe parece familiar, certo? É o que dizem as placas geralmente colocadas nos estacionamentos, que procuram, com isto, se eximir da responsabilidade de indenizar seus clientes, caso haja algum problema.
De acordo com orientação da coordenadora do serviço de orientação do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin, a existência de uma placa com o referido aviso caracteriza uma cláusula abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Batidas, roubos de carro e furtos de objetos estão entre as principais reclamações, e a ocorrência de qualquer um destes eventos garante ao consumidor o direito à reparação dos danos causados, já que o fornecedor do serviço, de acordo com o CDC, é o responsável pelo reparo.

Estacionamento pago, gratuito e valet service
A coordenadora do IDEC lembra que a mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por muitos estabelecimentos comerciais.
Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano, porém esta responsabilidade é dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços (de manobristas).

Mas como se proteger?
O IDEC orienta o consumidor lesado a procurar uma delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência (B.O.). Outro documento fundamental para comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo ou ticket do estacionamento.
Tenha em mãos o horário de entrada e saída, pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do dano.
O mais comum de acontecer é o estabelecimento negar qualquer responsabilidade devido à tal placa informativa. Faça valer os seus direitos! Procure um órgão de defesa ao consumidor, como o IDEC ouPROCON, e peça orientação de como agir nesta situação. O mais provável é que você tenha que recorrer à Justiça para ter o seu dinheiro de volta.


Fonte: www.infomoney.com.br

Entenda o que acontece em caso

de roubo de carro em estacionamentos


Fernanda de Lima



Depois de uma longa semana de trabalho árduo você decide aproveitar o fim de semana com seus amigos jantando em um bom restaurante, com direito a esticar a noite em uma boate recém-inaugurada, que você está louco para conhecer.
Ao sair do restaurante depois de bons minutos esperando o manobrista, que parecia nunca mais voltar, você foi informado de que seu carro havia sido roubado. Pânico, desespero, raiva, mas você se tranqüiliza ao pensar que não havia parado na rua e sim no estacionamento do restaurante, e, portanto, estava garantido. Mas até que ponto será que podemos confiar nesta segurança?

Até onde vai a responsabilidade da empresa
Os furtos de automóveis em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, shoppings e até lojas, podem sim acontecer, e para muitas pessoas não é clara a informação sobre a responsabilidade da empresa e quais as chances do consumidor ser ressarcido por sua perda.
De acordo com o Procon, quanto mais evidências em favor do consumidor, maiores as chances de ressarcimento. Dentre as recomendações aos consumidores, estão a de nunca esquecer o comprovante do estacionamento e sempre exigir que neste conste o número da placa do veículo, assim como a data de entrada.
Para o órgão, a responsabilidade pela segurança do veículo certamente é do estabelecimento, mesmo que não haja cobrança pelo estacionamento, pois a taxa pode ser considerada embutida no preço do produto consumido.

B.O. é necessário para restituição
A primeira providência a tomar depois de constatado o roubo é se dirigir a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência (B.O.), pois só então você poderá entrar com pedido de restituição junto ao estabelecimento.
Não há regras estabelecidas para determinar o valor a ser restituído, mas em geral se segue o valor de mercado, considerado suficiente para que o consumidor possa repor a perda.

Consumidor não é obrigado a aceitar
Vale lembrar que se o valor oferecido pelo estabelecimento for muito abaixo do valor de mercado você não é obrigado a aceitá-lo. Em geral, nestes casos, as partes entram em um acordo sobre o valor a ser ressarcido, mas em caso de discordância o consumidor deve recorrer à Justiça.
Muitos estabelecimentos comerciais estão instalando câmeras de segurança, que podem ser usadas para comprovar o furto, já que o motorista que saiu dirigindo certamente não era o motorista do estabelecimento. Portanto, cada parte deverá expor sua versão até que entrem em um acordo, claro, com a intermediação de uma entidade de defesa ao consumidor ou da própria Justiça.

Fonte: www.infomoney.com.br

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